Um a cada cinco projetos que passaram pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores ao longo de 2025 foram considerados inconstitucionais. A informação consta em relatório obtido pelo Radar de Notícias junto a fontes do colegiado, por onde tramitam todas as matérias antes de seguir ao plenário.
O levantamento considera todos os itens analisados pela CCJ de 17 de fevereiro (1ª reunião) até 10 de novembro, data limite considerada pela reportagem. Neste período, 318 itens foram analisados, entre projetos de lei e de resolução, emendas modificativas e vetos, por exemplo. Do total, 70 deles receberam parecer contrário. Isso significa que pouco mais de 22% de tudo o que passou pela comissão mais importante do Legislativo se chocava de alguma forma com princípios da Constituição.
Presidente da CCJ, o vereador Laercio Sandes, do União Brasil, diz considerar que o percentual não é exatamente um problema. “Isso é relativamente possível e questionável, porque você falar que uma matéria é inconstitucional é bastante subjetivo, principalmente nos dias de hoje, porque o Tribunal de Justiça, o STJ e o STF têm mudado de posição e permitido que algumas questões, mesmo que envolva custo, o vereador tem autonomia para apresentar e essa questão se adequa no Orçamento do ano seguinte”, inicia.
“Um exemplo disso foi a questão dos banheiros químicos: houve uma proposta aprovada há alguns anos e ele foi julgado inconstitucional. Mais recente, em 2022, um PL da então vereadora Márcia Taschetti foi aprovado, houve recurso ao TJ e o tribunal julgou constitucional, em que pese ter julgado como inconstitucionais lá atrás. Portanto, existem projetos que são constitucionais, outros relativamente inconstitucionais e outros absolutamente inconstitucionais”, acrescenta.
Ao longo de 2025, o projeto mais antigo analisado pela CCJ e que recebeu parecer contrário é de 2013, de autoria do vereador Lamé (PCdoB), que propunha proibir o consumo de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência, estacionamentos e demais dependências dos postos de combustíveis. Na reunião de 18 de agosto, a comissão recomendou a rejeição do projeto, sob o argumento de que houve ofensa ao artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, o qual dispõe sobre a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislar sobre consumo.
“O presente Projeto de Lei, ao dispor sobre a proibição da venda de bebidas alcóolicas em lojas de conveniência, estacionamentos, e demais dependências dos postos de combustíveis, disciplina a relação de consumo, matéria que se insere na competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, não havendo se falar em predominância de interesse local”, dizia o parecer.
Mas há, também, casos sintomáticos entre os PLs apresentados em 2025. No final de setembro, a CCJ emitiu parecer contrário ao projeto 106/25, do Delegado Mesquita, que propunha a internação compulsória de dependentes químicos. O texto também recebeu parecer contrário, visto que a iniciativa ia de encontro à Lei Federal 13.840/19, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas. A quantidade de projetos inconstitucionais analisados em um único ano suscita o debate sobre a qualidade da produção legislativa, que não pode ser coloca em xeque em nome de iniciativas com apelo popular.