Presidente do TJ nega pedido da prefeitura e mantém suspensão da Guarulhos Fest Show

Torres Garcia destacou que não tem competência para derrubar decisões emitidas por órgãos de segunda instância
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, negou, no fim da tarde desta quinta-feira, 4, o pedido do prefeito Lucas Sanches para suspender a liminar que proibiu a realização da Guarulhos Fest Show e interrompeu as obras no local do evento, no Cecap.
O pedido da prefeitura não foi conhecido, e o cancelamento do evento se mantém: "Reconhecida a incompetência jurisdicional desta Presidência, não conheço do pedido de suspensão da liminar", concluiu o Presidente do TJ. Foto; Antônio Carreta/TJSP

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, negou, no fim da tarde desta quinta-feira, 4, o pedido do prefeito Lucas Sanches para suspender a liminar que proibiu a realização da Guarulhos Fest Show e interrompeu as obras no local do evento, no Cecap.

Torres Garcia destacou que não tem competência para derrubar decisões emitidas por órgãos de segunda instância. Segundo ele, pedidos desse tipo devem ser encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a natureza constitucional ou infraconstitucional da matéria. O desembargador reiterou que sua atuação se restringe à suspensão de decisões de primeiro grau, conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal.

Diante disso, o pedido da prefeitura não foi conhecido, e o cancelamento do evento se mantém: “Reconhecida a incompetência jurisdicional desta Presidência, não conheço do pedido de suspensão da liminar”, concluiu o Presidente do TJ.

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