O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quinta-feira, 11, uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata da cobrança do pedágio eletrônico Free Flow na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no trecho que passa por Guarulhos, até que seja implementado o Desconto de Usuário Frequente (DUF), mecanismo que reduz progressivamente o valor da tarifa conforme a frequência de uso da via.
Na petição, o MPF afirma que a cobrança atual gera um dano coletivo grave e irreversível aos usuários que dependem da rodovia diariamente. Segundo o órgão, “a cada dia de cobrança integral nas pistas expressas, sem a modulação compensatória já existente nas praças convencionais da mesma concessão, repete-se um ciclo de lesão econômica direta, que se incorpora definitivamente ao orçamento cotidiano dos usuários urbanos, sem possibilidade de restituição retroativa”.
A ação foi protocolada na Justiça Federal em Guarulhos e tem como rés a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (CCR RioSP), responsável pela operação da via. Para o MPF, a exclusão do DUF no Free Flow configura uma discriminação tarifária notória, pois “enquanto os usuários de longa distância são protegidos pelo DUF nas praças tradicionais, os usuários urbanos de Guarulhos — que passam pela via duas, quatro ou mais vezes ao dia — são excluídos do benefício”.
No entendimento do órgão, essa diferenciação viola o princípio constitucional da isonomia e o dever de modicidade tarifária, previsto na Lei de Concessões. A petição sustenta que “aqueles que mais utilizam a rodovia, não por opção, mas por necessidade urbanística, acabam pagando mais — e pagando integralmente — enquanto os de uso eventual recebem mitigação”.
O MPF também destaca que o pedido não cria um benefício novo, mas busca apenas o cumprimento do contrato. Conforme registrado no processo, “a presente ação civil pública não busca inovação contratual nem criação de benefício novo, mas apenas a extensão imediata, ao sistema Free Flow, do mesmo Desconto de Usuário Frequente já previsto e aplicado nas praças convencionais da concessão”.
Outro ponto central da ação é a alegação de que a aplicação do DUF não compromete o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Segundo o MPF, o próprio contrato reconhece que “a receita do Free Flow não integra o equilíbrio econômico-financeiro inicial da concessão”, o que afastaria o principal argumento contrário à adoção do desconto.
Na parte final do pedido liminar, o Ministério Público Federal é explícito ao requerer que, caso o DUF não seja implementado de forma imediata, haja a suspensão da cobrança. O texto do processo solicita:
“a imediata suspensão, até a efetiva implantação técnica e operacional do DUF, da cobrança da Tarifa das Pistas Expressas (TPE) do Free Flow no trecho de Guarulhos, a fim de evitar dano irreversível aos usuários locais”.
Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido de tutela de urgência. Enquanto isso, o sistema de pedágio eletrônico segue em funcionamento.
Posicionamento da concessionária
Em nota enviada ao Radar de Guarulhos, a CCR RioSP informou:
“A concessionária informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada acerca da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Tão logo seja formalmente comunicada, adotará as providências cabíveis, nos termos da legislação vigente.”
O processo segue em tramitação na Justiça Federal e pode ter impacto direto sobre o modelo de cobrança do Free Flow em Guarulhos e, eventualmente, em outros trechos de rodovias federais que utilizam o sistema de pedágio eletrônico no país.