Justiça nega pedido do MPF para desconto no Free Flow em Guarulhos

Com pedido do MPF negado, Justiça volta atenção para ação da Prefeitura que questiona a cobrança do Free Flow em trecho urbano
Com pedido do MPF negado, Justiça volta atenção para ação da Prefeitura que questiona a cobrança do Free Flow em trecho urbano
Foto: Reprodução/CCRioSP

A Justiça Federal de Guarulhos decidiu não conceder liminar ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a aplicação do Desconto de Usuário Frequente (DUF) no pedágio eletrônico Free Flow da Rodovia Presidente Dutra, no trecho urbano de Guarulhos. Com isso, a cobrança de tarifa plena segue sendo aplicada aos motoristas locais, que continuam sem os benefícios do desconto que já é aplicado nas praças de pedágio convencionais.

Essa decisão judicial adiou qualquer mudança no sistema de cobrança no município, enquanto a discussão sobre o futuro do Free Flow agora recai sobre a ação ajuizada pela Prefeitura de Guarulhos. O Município busca impedir a cobrança do pedágio no trecho urbano da rodovia ou, ao menos, conceder isenção para os veículos registrados na cidade.

O pedido do MPF e a alegação de violação contratual

O MPF entrou com uma ação civil pública afirmando que a cobrança do Free Flow em Guarulhos estava prejudicando diretamente os moradores da cidade, que dependem da rodovia para suas atividades diárias, como ir ao trabalho ou acessar serviços essenciais. Em sua petição inicial, o MPF destacou que, embora o Desconto de Usuário Frequente (DUF) já seja aplicado nas praças de pedágio convencionais da BR-116, isso não ocorre no sistema Free Flow, o que resulta em uma cobrança integral para os motoristas locais.

Segundo o MPF, o DUF é uma obrigação contratual, prevista no contrato de concessão da CCR Rio-SP e já aplicada nas praças de pedágio tradicionais. De acordo com a petição do MPF, a não aplicação do desconto no Free Flow viola a isonomia entre os usuários e fere o princípio da modicidade tarifária.

A petição afirma ainda que a ausência de DUF no Free Flow é uma violação ao contrato de concessão, no qual está previsto que a concessionária deve aplicar os mesmos critérios de tarifação, com a possibilidade de desconto progressivo para os motoristas que utilizam a rodovia frequentemente.

A decisão judicial: adiar a análise do pedido de desconto

Apesar da argumentação do MPF, a Justiça Federal decidiu não conceder liminar ao pedido de aplicação do DUF, adiando a análise do mérito. A decisão foi tomada em razão de uma relação de prejudicialidade entre o pedido do MPF e a ação ajuizada pela Prefeitura de Guarulhos, que também envolve a cobrança do pedágio na cidade.

O juiz entendeu que a questão da isenção ou desconto no Free Flow deve ser analisada juntamente com a ação da Prefeitura, pois ambas envolvem a tarifa cobrada no trecho urbano da Dutra. A Prefeitura de Guarulhos, por meio de sua ação, busca impedir a cobrança de pedágio no trecho urbano da rodovia, alegando que a cidade tem características de cidade-dormitório e que a cobrança de pedágio representa um custo excessivo e injusto para os moradores.

Caso o pedido da Prefeitura seja acolhido, o desconto solicitado pelo MPF pode se tornar irrelevante, já que a cobrança do Free Flow poderia ser totalmente extinta no trecho urbano.

O papel da Prefeitura: isenção ou fim do pedágio?

A Prefeitura de Guarulhos apresentou um pedido mais amplo, questionando a legalidade da cobrança do pedágio Free Flow no trecho urbano da Rodovia Presidente Dutra, argumentando que a cobrança tem gerado impactos diretos e indiretos aos moradores e empresas locais. A Prefeitura pede que a Justiça proíba a implementação do sistema de pedágio, ou, subsidiariamente, que conceda isenção para os veículos registrados no município, especialmente aqueles que transitam apenas dentro dos limites de Guarulhos.

O que vem a seguir: o futuro do Free Flow em Guarulhos

Agora, a Justiça Federal de Guarulhos deve analisar ambas as ações em conjunto, levando em consideração os impactos jurídicos e econômicos que qualquer decisão terá para os moradores e motoristas da cidade. Caso a Prefeitura vença sua ação, a cobrança do pedágio Free Flow pode ser extinta no trecho urbano, o que tornaria a questão do Desconto de Usuário Frequente irrelevante.

Enquanto isso, os motoristas de Guarulhos seguem pagando tarifas integrais no sistema Free Flow, aguardando uma resolução sobre a validade do pedágio e as condições de cobrança na cidade.

 
 
 
 
 
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