Aposentados e pensionistas têm até 31 de agosto para solicitar isenção de IPTU

Mudança regulamentada em abril de 2025 garante isenção por cinco anos consecutivos, pondo fim à necessidade de renovação anual
Em Guarulhos, aposentados, pensionistas e beneficiários da Prestação Continuada (BPC-LOAS) que ainda não estão isentos do pagamento de IPTU têm até o próximo dia 31 de agosto para solicitar a gratuidade.
O benefício é destinado aos aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS, com renda mensal de até cinco salários mínimos, que sejam proprietários e residentes do imóvel em questão. Foto: Freepick

Em Guarulhos, aposentados, pensionistas e beneficiários da Prestação Continuada (BPC-LOAS) que ainda não estão isentos do pagamento de IPTU têm até o próximo dia 31 de agosto para solicitar a gratuidade. A solicitação pode ser feita pelo Fácil Digital, no site da Prefeitura, ou presencialmente nas unidades do Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, sempre com agendamento prévio.

Os interessados devem apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de rendimentos (aposentadoria, pensão ou LOAS, além de outros rendimentos, se houver) e comprovante de residência atualizado. A Prefeitura alerta que, mesmo com a validade estendida por cinco anos, os beneficiários devem manter seus dados sempre atualizados. Caso haja venda do imóvel, aumento de renda ou falecimento, é necessário comunicar a administração municipal.

Desde abril deste ano, a Prefeitura passou a conceder a isenção do tributo por cinco anos consecutivos, sem necessidade de renovação anual — até o ano passado, os contribuintes precisavam atualizar a solicitação todos os anos,  geralmente entre os meses de julho e setembro. Esse benefício foi instituído graças a uma emenda apresentada pelo vereador Edmilson Souza (PSOL). À época, a alteração foi aprovada em plenário e vetada pelo prefeito Guti – o veto, no entanto, foi derrubado pela Câmara Municipal.

O benefício é destinado aos aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS, com renda mensal de até cinco salários mínimos, que sejam proprietários e residentes do imóvel em questão.

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