Alencar Santana sugere endurecimento de penas para adulteração de bebidas; Câmara aprova urgência do projeto

Punições podem chegar a 30 anos de prisão em casos de morte; atualmente, lei prevê no máximo 8 anos
O deputado federal Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo Lula na Câmara, protocolou um projeto de lei que endurece as penas para quem fabricar ou comercializar bebidas alcoólicas adulteradas que resultem em lesões graves ou na morte de consumidores.
Em caso de morte, além do pagamento de multa, a punição passará a ser de 12 a 30 anos de reclusão. A legislação atual prevê de 4 a 8 anos de prisão para esse tipo de crime. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado federal Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo Lula na Câmara, protocolou um projeto de lei que endurece as penas para quem fabricar ou comercializar bebidas alcoólicas adulteradas que resultem em lesões graves ou na morte de consumidores.

A iniciativa, que altera o artigo 272 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848), define que, caso a adulteração cause lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena poderá variar entre 8 e 15 anos de prisão. Em caso de morte, além do pagamento de multa, a punição passará a ser de 12 a 30 anos de reclusão. A legislação atual prevê de 4 a 8 anos de prisão para esse tipo de crime.

Até a última terça-feira, 1°, o projeto já contava com o apoio de líderes de diversas bancadas, como MDB, Podemos, Republicanos, PSB, PSD e das federações Cidadania/PSDB e PT/PCdoB/PV. Nesta quinta-feira, a urgência para a tramitação do PL foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda não há data para a deliberação do texto no plenário.

Segundo balanço do Ministério da Saúde divulgado na tarde de sexta-feira, 3, o número de notificações de contaminação por metanol após ingestão de bebida alcoólica subiu para 113 no Brasil — 101 são em São Paulo (11 confirmados e 90 em investigação), 6 casos em investigação em Pernambuco, 2 em investigação na Bahia e no Distrito Federal, e 1 caso está sendo investigado no Paraná e Mato Grosso do Sul.

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