O Delegado Mesquita (Republicanos) apresentou um projeto de lei que, se aprovado, instituirá em Guarulhos normas e penalidades para atos de perturbação do sossego e do bem-estar coletivo, configurando uma nova “Lei do Silêncio”, com uso de recursos do orçamento municipal.
O Projeto de Lei 1/25 prevê que ruídos evitáveis, de qualquer origem – residencial, pública ou privada – serão considerados excessivos quando constatados por agentes públicos, conforme a legislação. Sons que ultrapassem os limites do imóvel de origem e invadem propriedades vizinhas serão proibidos, estabilizando a aplicação de penalidades administrativas em qualquer horário, sem prejuízo de outras sanções legais.
No artigo 9° do projeto, Mesquita propõe que o cidadão ou estabelecimento que infringir os dispositivos da lei serão, inicialmente, advertidos. Em caso de reincidência, a multa será de até mil Unidades Fiscais de Guarulhos, que em 2025 é de cerca de R$ 4,30 – em caso de penalidade com valor máxima, portanto, seriam pouco mais de R$ 4.300. A partir da segunda reincidência, o valor será quadriplicado. No limite, propõe o verador, o estabelecimento comercial teria sua licença municipal de funcionamento cassada.
Quando não for possível constatar o ruído no local, a infração poderá ser comprovada por denúncias enviadas à Prefeitura, acompanhadas de áudios, vídeos ou imagens. Denúncias feitas via CONSEG (Conselhos Comunitários de Segurança Pública) e às autoridades policiais terão prioridade.