O juiz Marcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, proibiu a aplicação de multas de trânsito aos motoristas que não pagarem as tarifas do pedágio free flow, a ser implementado na rodovia Presidente Dutra, no trecho metropolitano de Guarulhos. A sentença foi proferida na tarde da quarta-feira, 22, no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O governo federal e a ANTT têm prazo de 30 dias para recorrer.
Na decisão de 15 páginas, o juiz federal sustenta que o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o artigo 9º da resolução 1.013/2024 do Contran são inconstitucionais e violam os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e moralidade administrativas, à medida que “equipara uma conduta de trânsito em que o motorista burla o sistema de cobrança por meio de evasão de pedágio a uma conduta que consiste em mera inadimplência de dívida em determinado prazo”. Segundo a resolução do Contran, o motorista que não pagasse a tarifa de pedágio receberia uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos em sua CNH.
O juiz ainda lembra que o relatório final de uma comissão criada durante o período de testes para a implementação do free flow apontou que as falhas na leitura das placas dos veículos alcançaram uma proporção de 70% do total dos erros registrados, ou seja, quase a totalidade das multas geradas foram originadas por erros técnicos.
“Diante deste cenário, mostra-se temerária e nefasta aos direitos dos usuários consumidores a aplicação da multa prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro aos usuários do Free Flow na Rodovia Presidente Dutra em Guarulhos, tanto pelo aspecto de sua inconstitucionalidade quanto pelos resultados apresentados em campo experimental, que trouxe à tona falhas no sistema de que resultaram indicação, com grande probabilidade de falsos positivos, de inadimplemento do pagamento da tarifa de pedágio e correlata aplicação de milhares de multas”, diz trecho da decisão.