Justiça proíbe multas a motorista que não pagar tarifa no Free Flow da Dutra

Juiz federal considerou inconstitucional artigo do Código de Trânsito Brasileiro
Pórtico do pedágio em trecho da Rodovia Presidente Dutra
Pórtico do pedágio em trecho da Rodovia Presidente Dutra/Reprodução/GuarulhosWeb

O juiz Marcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, proibiu a aplicação de multas de trânsito aos motoristas que não pagarem as tarifas do pedágio free flow, a ser implementado na rodovia Presidente Dutra, no trecho metropolitano de Guarulhos. A sentença foi proferida na tarde da quarta-feira, 22, no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O governo federal e a ANTT têm prazo de 30 dias para recorrer.

Na decisão de 15 páginas, o juiz federal sustenta que o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o artigo 9º da resolução 1.013/2024 do Contran são inconstitucionais e violam os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e moralidade administrativas, à medida que “equipara uma conduta de trânsito em que o motorista burla o sistema de cobrança por meio de evasão de pedágio a uma conduta que consiste em mera inadimplência de dívida em determinado prazo”. Segundo a resolução do Contran, o motorista que não pagasse a tarifa de pedágio receberia uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos em sua CNH.

O juiz ainda lembra que o relatório final de uma comissão criada durante o período de testes para a implementação do free flow apontou que as falhas na leitura das placas dos veículos alcançaram uma proporção de 70% do total dos erros registrados, ou seja, quase a totalidade das multas geradas foram originadas por erros técnicos.

“Diante deste cenário, mostra-se temerária e nefasta aos direitos dos usuários consumidores a aplicação da multa prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro aos usuários do Free Flow na Rodovia Presidente Dutra em Guarulhos, tanto pelo aspecto de sua inconstitucionalidade quanto pelos resultados apresentados em campo experimental, que trouxe à tona falhas no sistema de que resultaram indicação, com grande probabilidade de falsos positivos, de inadimplemento do pagamento da tarifa de pedágio e correlata aplicação de milhares de multas”, diz trecho da decisão.

 

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