Câmara aprova nova regra de isenção do IPTU para aposentados e pensionistas em Guarulhos

Projeto altera modelo vigente desde 1993, atualizado em 1997, e cria sistema escalonado de desconto no imposto a partir do próximo exercício
Projeto altera modelo vigente desde 1993, atualizado em 1997, e cria sistema escalonado de desconto no imposto a partir do próximo exercício
Foto: Reprodução/Internet

A Câmara Municipal de Guarulhos aprovou, nesta quarta-feira, 17, um projeto de lei do Poder Executivo (Prefeitura) que modifica as regras de isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS no município. A nova legislação revoga dispositivos da norma original criada em 1993, que previa isenção para quem recebia até três salários mínimos, e posteriormente alterada em 1997, quando o limite de renda foi ampliado para cinco salários mínimos.

Com a aprovação do novo texto, a política de isenção passa a adotar um modelo escalonado, restringindo a isenção integral aos contribuintes com menor renda e aplicando percentuais de desconto para as demais faixas.

Como fica a nova regra de isenção

De acordo com o projeto aprovado, o benefício passa a funcionar da seguinte forma:

  • Renda familiar de até 2 salários mínimos: isenção de 100% do IPTU
  • Renda acima de 2 até 4 salários mínimos: 50% de desconto
  • Renda acima de 4 até 5 salários mínimos: 30% de desconto

O limite máximo de renda para acesso ao benefício permanece em cinco salários mínimos, mas a isenção total deixa de alcançar todas as faixas até esse patamar.

Critérios exigidos para concessão

A nova lei mantém e detalha critérios para a concessão do benefício. O imóvel deve ser:

  • Exclusivamente residencial
  • Utilizado como moradia própria e permanente do beneficiário
  • Cadastrado em nome do solicitante
  • Sem uso comercial, profissional ou para locação
  • Único imóvel em nome do beneficiário ou do cônjuge
  • Com valor venal de até 81 mil Unidades Fiscais de Guarulhos, UFGs – o valor de 81.000 Unidades Fiscais de Guarulhos (UFG) para o exercício de 2025 corresponde a R$ 365.358,60
  • Com comprovação de residência mínima de dois anos no local

Pedido anual e validade do benefício

O pedido de isenção ou desconto deverá ser protocolado anualmente, até 31 de agosto, com apresentação da documentação exigida. Uma vez concedido, o benefício terá validade de cinco exercícios fiscais consecutivos, podendo ser revogado caso haja perda dos requisitos legais ou irregularidades.

Impacto orçamentário

O estudo de impacto que acompanha o projeto estima uma renúncia anual de aproximadamente R$ 10,4 milhões, o equivalente a cerca de 0,57% da arrecadação total do IPTU do município. Segundo o Executivo, a compensação ocorrerá por meio da atualização da Planta Genérica de Valores, cobrança da dívida ativa e revisão de benefícios fiscais.

Próximos passos

Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue para sanção do Executivo. A nova regra passa a valer no exercício seguinte à publicação da lei, substituindo o modelo vigente desde as alterações promovidas em 1993 e 1997.

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