Justiça de São Paulo determina imediata paralisação de obras da Guarulhos Fest na véspera do início dos show

Em sua decisão, o desembargador escreveu que, diante da inexistência de comprovação inequívoca dos requisitos necessários para a realização das obras
O desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, na manhã desta quinta-feira, 4, a imediata paralisação das obras da Guarulhos Fest Show, bem como a realização das apresentações. O despacho de dez páginas foi assinado na véspera do início dos shows, que vão de 5 a 8 de dezembro.
O relator do caso também destaca a proximidade do local do evento com o Hospital Geral para embasar sua decisão. Foto: Reprodução/TJ-SP

O desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, na manhã desta quinta-feira, 4, a imediata paralisação das obras da Guarulhos Fest Show, bem como a realização das apresentações. O despacho de dez páginas foi assinado na véspera do início dos shows, que vão de 5 a 8 de dezembro.

Em sua decisão, o desembargador escreveu que, diante da inexistência de comprovação inequívoca dos requisitos necessários para a realização das obras, “impõe-se, por cautela e garantia ao resultado útil do processo, a suspensão do prosseguimento das obras e atividades no local, e, por consectário lógico e intrinsecamente vinculado, de quaisquer eventos no local, até o julgamento final deste recurso, haja vista o objeto da obra ser justamente os atos preparatórios à comemoração a ser realizada entre os dias 5 e 8 de dezembro de 2025”.

Em outro trecho de sua decisão, Meirelles diz haver “múltiplas desconformidades a serem apuradas em perícia”, o que, neste momento torna “ambientalmente impraticável a realização do evento no local escolhido pela governança municipal”. O relator do caso também destaca a proximidade do local do evento com o Hospital Geral para embasar sua decisão.

“Em atenção ao ônus da prova e aos direitos fundamentais coenvolvidos, bem como a necessidade de prospecção probatória na origem, contraria a sensatez e espírito humanitário permitir-se, sem a adequada prova de preenchimento de todos os requisitos legais de segurança jurídica, a realização de evento potencialmente ruidoso há menos de 500 metros do Hospital Geral de Guarulhos por 4 dias e/ou noites seguidas”, escreve.

Além disso, o desembargador fixa multa de quinhentos mil reais por dia de evento comemorativo realizado, além de multa diária de cem mil reais pela persistência e continuidade das intervenções no local, sem limite máximo de incidência.

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