No dia 14 de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar, proposta pelo ex-prefeito Elói Pietá (Solidariedade), que obrigava o atual governo municipal a interromper a pintura da frota de ônibus em uso na cidade.
A ação contestava a Portaria n° 04/2025, enviada em 25 de março, que prevê a padronização visual com as cores azul e amarelo, associadas ao PL (Partido Liberal), legenda do atual prefeito, Lucas Sanches. A mudança inclui ônibus, prédios públicos, equipamentos municipais, como o Teatro Adamastor, o Restaurante Popular, o Ginásio Bom Clima, lixeiras, uniformes de garis e escolas municipais.
Na última sexta-feira, 22, no entanto, a liminar de Elói foi derrubada por decisão do desembargador Rebouças de Carvalho, do TJ-SP, atendendo ao pedido da Prefeitura para a continuidade da padronização visual nos ônibus e demais equipamentos públicos.
A disputa judicial entre Elói Pietá e a atual gestão envolve a interpretação que as cores causam e possíveis violações à Constituição. A Prefeitura sustenta que a padronização visual se aplica apenas a veículos e estruturas novas. Já Elói alega que a intenção é estender as cores do partido do prefeito a toda a cidade, o que, segundo ele, configura uso indevido do transporte público.
Procurado pelo Radar, Elói afirmou: “Temos muitos lances a disputar. Consegui uma decisão que, na minha opinião, está bem fundamentada, enquanto a decisão do desembargador, ao atender o recurso da Prefeitura, é frágil. Vamos apresentar nossas alegações e acredito que, no mérito, teremos vitória, porque a jurisprudência é amplamente favorável a nós.”
A medida da Prefeitura pode ferir o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública deve seguir os princípios da impessoalidade e da moralidade, impedindo o uso de símbolos ou cores que promovam partidos ou figuras públicas.